Foi promulgada pelo Congresso Nacional a Emenda Constitucional nº 132/2023 com a versão final do texto da Reforma Tributária. Sabemos que há um consenso de que a alteração no sistema tributário nacional é importante e necessária para corrigir distorções, que são barreiras ao crescimento econômico e ao bem-estar do País.
O sistema tributário brasileiro atual é complexo, levando a altos níveis de litigância e custos de conformidade, o que contribui para a má alocação de capital, falta de transparência, redução dos níveis de investimento e produtividade da economia brasileira.
A imagem a seguir apresenta os tributos atuais que incidem sobre o consumo de bens e serviços, nas esferas federal, estadual e municipal:
Em decorrência dos estudos realizados pelo PAT RTC, foram apresentados pelo Governo Federal ao Congresso Nacional 2 projetos de Leis Complementares, já convertidos em Lei Complementares, que tem por objetivo regulamentar a reforma tributária:
– Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, convertido na Lei Complementar nº 214/2025 , que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS) – em tramitação no Senado Federal, tendo sido retirado o regime de urgência em 04.10.2024, por meio de despacho assinado pelo Presidente da República.
– Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, convertido na Lei Complementar nº 227/2026 , que institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS), dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) – em tramitação na Câmara dos Deputados.
Neste especial apresentaremos como a Reforma Tributária, trazida pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pela Lei Complementar nº 214/2025 , busca simplificar o sistema de cobrança de tributos no país com a criação do Imposto de Valor Adicionado (IVA) dual, ou seja, um IVA Federal (Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS) que contempla o PIS e Cofins, e outro IVA Estadual/Municipal/DF (Imposto sobre Bens e Serviços – IBS) que contempla o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). O texto também cria o Imposto Seletivo Federal (IS) em substituição parcial do IPI, que incidirá sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O IS tem como objetivo desestimular o consumo, como por exemplo, de cigarros e bebidas alcoólicas.
Neste especial, apresentamos as principais particularidades relativas ao IBS, CBS e IS, e esclarecemos sobre as regras de transição que serão aplicadas.
- DEMAIS NOVIDADES
2.1 Simples Nacional
As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional, também terão alterações em razão da Reforma. Em linhas gerais, essas empresas poderão optar entre tributar a CBS e o IBS por dentro ou por fora desse regime. Na primeira hipótese (tributação por dentro do Simples Nacional), as pessoas jurídicas que adquirem bens ou serviços dessas empresas poderão apropriar créditos do imposto e da contribuição cobrados nessas operações.
Na segunda hipótese, a ME ou a EPP pode recolher a CBS e o IBS no regime normal de apuração, ou seja, por fora do regime do Simples Nacional (não cumulatividade ampla), sem prejuízo de continuar no regime simplificado em relação aos demais impostos.
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2.2 ITCMD (heranças e doações)
O texto da reforma tributária aprovado pelo Congresso Nacional trouxe as seguintes alterações no Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), a saber:
- a) progressividade (alíquotas mais altas para heranças maiores), ou seja, a alíquota do imposto subirá conforme o valor da transmissão;
- b) transferência da competência do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos para o Estado de domicílio do de cujus ou do doador;
- c) isenção do imposto sobre as transmissões para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos.
(Lei Complementar nº 227/2026 , 146 a 164)
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2.3 IPTU
No que diz respeito ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a Emenda Constitucional passou a permitir às prefeituras atualizarem a base de cálculo do imposto, conforme critérios estabelecidos em lei municipal.
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2.4 IPVA
Com relação ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), tivemos as seguintes alterações:
- a) inclusão de cobrança do imposto sobre a propriedade de veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos, excetuados:
a.1) aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros;
a.2) embarcações de pessoa jurídica que detenha outorga para prestar serviços de transporte aquaviário ou de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;
a.3) plataformas suscetíveis de se locomoverem na água por meios próprios, inclusive aquelas cuja finalidade principal seja a exploração de atividades econômicas em águas territoriais e na zona econômica exclusiva e embarcações que tenham essa mesma finalidade principal;
a.4) tratores e máquinas agrícolas.
- b) o imposto pode ter alíquotas diferenciadas em função do tipo, do valor, da utilização e do impacto ambiental (os veículos que poluem mais pagariam mais).
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2.5 ITBI
A Lei Complementar nº 227/2026 promoveu alterações no Código Tributário Nacional ( CTN ) no que se refere ao ITBI. Com essa mudança, destacamos que o fato gerador do imposto passou a ocorrer exclusivamente nos casos de transmissão por ato oneroso, o que reforça a distinção em relação ao imposto estadual, o ITCMD, que incide sobre transmissões gratuitas.
Além disso, a Lei Complementar nº 227/2026 previa a possibilidade de os Municípios e o Distrito Federal estabelecerem o pagamento antecipado do ITBI. No entanto, esse dispositivo foi vetado e, portanto, não produziu efeitos.
Legislação Referenciada
Emenda Constitucional nº 132/2023
Lei Complementar nº 214/2025
Lei Complementar nº 227/2026


